
A Mesa Diretora da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais,
PROMIILGA a presente Emenda à Lei Orgânica do Municipio de Olhos D’Água.
Art. 1º O art. 167-A da Lei Orgânica do Município de Olhos p’Água passa
a ügorar com a seguinte redação:
“AÍ. 167-4. O orçamento municipal disporá de percentual destinado à
apresentação de emendas indiüduais e de bancad4 conforme previsto na
Constituição Federal.
§ lº As emendas individuais ao projeto de lei orçamentá,ria serão aprovadas
no limite de 1,2ff/o (um inteiro e ünte centésimos por cento) da receita
corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto,
observado que a metade desse percentual será destinada a ações e serviços
públicos de saúde…..